EXCLUSIVO: Aposentados e pensionistas que tiveram ou têm doença grave estão recebendo isenção e restituição do imposto de renda.
Beneficiários de previdência privada, militares reformados, ou na reserva, com as mesmas condições, também estão se beneficiando.
Por TNP Advogados — Curitiba
30/07/2024 12h05 Atualizado há 7 horas

Dona Maria é uma das que aproveitaram o benefício – que é garantido por lei. Ela já recebeu a isenção do imposto de renda e está aguardando receber a restituição do imposto de renda no valor de R$ 216.668,90 (duzentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e oito reais e noventa centavos), como mostra a imagem abaixo.
Segundo Dona Maria, "foi muito fácil, fiz tudo sem sair de casa", mas ela não comenta o que fez com o dinheiro. Curada do câncer, Dona Maria agora pode viajar com as amigas, dar bons presentes para os netos e reformar sua casa.

O que é a restituição do imposto de renda?
A restituição do imposto de renda é o dinheiro que todo o aposentado ou pensionista, que teve ou tem doença grave, pagou de imposto de renda desde o diagnóstico da doença e pode receber de volta.

O desconto do imposto de renda é de 27,5% mensalmente. Por exemplo, quem recebe R$ 4.000,00 mensais, tem direito a R$ 1.100,00 de restituição mensal a partir da data do laudo ou exames que comprovem a doença.
Se a data for de 12 meses, você tem direito legal a R$ 13.200,00. Para 24 meses, a restituição do imposto de renda será de R$ 26.400,00, e assim sucessivamente.
Quanto maior o valor da aposentadoria ou pensão e o tempo de diagnóstico, maior vai ser a bolada que você vai receber. Pode ser comparada a sensação de ganhar na loteria.
É seu de direito pela Lei 7.713/88
A grande maioria das pessoas não sabe que a lei 7.713/88 existe, mesmo a lei tendo 30 anos de existência. Essa lei garante que todo aposentado, pensionista, beneficiários de previdência privada, militares reformados, ou na reserva, têm direito à isenção do imposto de renda e ao reembolso dos valores que pagaram de forma indevida à Receita Federal.

Isso quer dizer que além de receber os valores já pagos de imposto de renda, é possível deixar de pagar os próximos pelo resto da vida, chamada de isenção do imposto de renda.
É como ganhar duas vezes na loteria, porque além de receber todo imposto pago desde o diagnóstico da doença grave, o aposentado ou pensionista, vai ver mais dinheiro na conta todo santo mês, sem o desconto do imposto de renda.
Quem tem direito a isenção e restituição do imposto de renda?
Apenas um grupo de pessoas pode receber os benefícios, sendo:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Beneficiárias de previdência privada;
- Militares reformados, ou na reserva;
- Que tiveram ou têm doença grave;
- Que possuem laudo, ou documentos comprobatórios, prontuários e exames;
- Que paga imposto de renda mensalmente.

No entanto, as pessoas isentas não têm direito ao recebimento, uma vez que já estão beneficiadas. Isso quer dizer que se a pessoa já recebe aposentadoria ou pensão sem desconto de imposto de renda, não deve solicitar a isenção e nem a restituição do imposto de renda.
As pensões alimentícias estão inclusas na isenção do imposto, já os valores recebidos de aluguéis, prêmios de loterias e outros investimentos não estão isentos do IR. Assim como pessoas que possuem doenças graves mas mantêm vínculo empregatício com carteira assinada.
Quais são as doenças consideradas graves?
Essa é uma das maiores dúvidas das pessoas, por isso, vamos fazer uma lista abaixo para você não perder tempo.
As doenças graves que são consideradas pela Lei 7.713/88:
- Acidente de trabalho e doenças causadas pelo trabalho;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.);
- Esclerose múltipla;
- Câncer, inclusive casos de pacientes curados ( também chamada de Neoplasia maligna);
- Cegueira (inclusive a visão monocular);
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputação, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.);
- Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.);
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença renal grave (Nefropatia grave);
- Doença grave do fígado (Hepatopatia grave);
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos).
- Fibrose cística (mucoviscidose).
- As moléstias profissionais e o acidente de trabalho também são condições que garantem a isenção de IR pela Lei 7.713/88.
Como ter a isenção e restituição do imposto de renda?
Existem duas maneiras de solicitar a restituição do imposto de renda ("Reembolso Secreto do Governo") e a isenção, a primeira é pela via administrativa e a segunda é pela via judicial.

Pela via administrativa, a própria pessoa pode se encaminhar ao INSS ou órgão responsável por seus proventos com os documentos em mãos (RG, CPF e comprovante de endereço) e dar entrada no pedido.
O problema é que além de ser burocrático, o processo é demorado. E o que é ainda pior, diversos pedidos são negados injustamente, o que acontece com frequência. Por esse motivo, as pessoas que conhecem a Lei 7.713/88 e têm o direito de receber os benefícios, dizem ser muito difícil conseguir pela via administrativa.
Já pela via judicial, o resultado é mais rápido e sem burocracia, onde você pode acompanhar todo o processo no conforto da sua casa, mas é necessário a ajuda de um advogado especialista e os mesmos documentos.
Como posso receber mais rápido e sem sair de casa?
Para solicitar a isenção e restituição do imposto de renda você precisa seguir os 2 primeiros passos abaixo:
PASSO 1: Confirmar se você é aposentado ou pensionista que teve ou têm alguma das doenças graves listadas acima com laudo, prontuário, exames ou documentos que comprovem a doença, que recebe mais de R$ 4.000,00 por mês e ainda paga imposto de renda;
PASSO 2: Receber uma orientação de forma gratuita de especialistas para saber se você já pode ter a isenção e restituição do imposto de renda.
Pronto, clique no botão para começar agora: